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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011834-31.2016.5.03.0163 AUTOR: VALDEMAR AVELINO DOS SANTOS RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcd758 proferida nos autos. Vistos os autos. Ante o pagamento efetuado, declaro extinta a execução, com fundamento legal no Art. 924, II, do CPC. Isso posto, determino: 1) Liberem-se, mediante alvará, os valores havidos nos autos, corrigidos, observando-se os limites e credores constantes dos cálculos de Id 60894c3, bem como os dados bancários do exequente informados na manifestação de Id 011591f. 2) Após, dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e, ato contínuo, oficie-se à Instituição bancária competente, solicitando que envie a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento. 3) Anexados os comprovantes, certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. 4) Em havendo saldos, sendo a executada uma empresa solvente, intime-a para indicar dados bancários, no prazo de 05 dias, e, em seguida, libere-se todo o remanescente de sua titularidade, por alvará. 5) Após, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS PRESENTES AUTOS. 6) Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Art. 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023. Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011834-31.2016.5.03.0163 AUTOR: VALDEMAR AVELINO DOS SANTOS RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcd758 proferida nos autos. Vistos os autos. Ante o pagamento efetuado, declaro extinta a execução, com fundamento legal no Art. 924, II, do CPC. Isso posto, determino: 1) Liberem-se, mediante alvará, os valores havidos nos autos, corrigidos, observando-se os limites e credores constantes dos cálculos de Id 60894c3, bem como os dados bancários do exequente informados na manifestação de Id 011591f. 2) Após, dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e, ato contínuo, oficie-se à Instituição bancária competente, solicitando que envie a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento. 3) Anexados os comprovantes, certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. 4) Em havendo saldos, sendo a executada uma empresa solvente, intime-a para indicar dados bancários, no prazo de 05 dias, e, em seguida, libere-se todo o remanescente de sua titularidade, por alvará. 5) Após, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS PRESENTES AUTOS. 6) Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Art. 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023. Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR AVELINO DOS SANTOS
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