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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011830-68.2026.5.15.0111 AUTOR: SEBASTIAO DONIZETE PONCE DE OLIVEIRA RÉU: USINA SANTA ROSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d2a3a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL, a se realizar no dia 11/11/2026 11:20, virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom. Link de participação 2026 - Gabinete da juíza ÉRICA ALVES CANONICO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8291243949?pwd=RGNCTjNiVHJ5SUs4aVNYMEpTM2tyZz09&omn=82237575299 ID da reunião: 829 124 3949 Senha de acesso: 841822 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” A ausência da parte reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. O ato processual será gravado pelos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. A parte sem advogado constituído poderá valer-se do endereço eletrônico da Vara do Trabalho (daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br) ou de comparecimento à Vara do Trabalho das 12h00 às 18h00 para fins de eventual manifestação ou esclarecimento Determino a notificação das partes sem advogados pelo domicílio eletrônico e, em caso de insucesso, que seja realizada por registrado postal ou oficial de justiça (se o caso). Nos termos do § 1º-A do artigo 246 do CPC, a(s) reclamada(s), em sua primeira manifestação nos autos, deverão apresentar justa causa para a ausência de confirmação de recebimento da notificação eletrônica enviada, sob pena de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme §§ 1º-B e 1º-C do artigo 246, anteriormente citado. Intimem-se SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DONIZETE PONCE DE OLIVEIRA
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