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TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011828-65.2022.5.15.0038 AUTOR: JOAO HEITOR SANTIAGO FILHO RÉU: EUROTECH SISTEMAS LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5bc63 proferido nos autos. DESPACHO Ante a inviabilidade da reserva de crédito pretendida nos autos nº 0011825-13.2022.5.15.0038, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis do executado, livres e de viável alienação judicial, ou apontar meios eficazes para o prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á finda a suspensão de que trata o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Terá, então, início o prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, durante o qual os autos permanecerão sobrestados (artigo 128, parágrafo único, da Consolidação do Provimentos da CGJT). Salienta-se que o pedido de mera reiteração de diligências já frustradas ou a solicitação de novos convênios eletrônicos, sem a apresentação de elementos comprobatórios que justifiquem tais medidas, serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, façam-se os autos conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HEITOR SANTIAGO FILHO
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