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TJCE · 11ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: RAFAEL LESSA COSTA BARBOZA (OAB 22029/CE) - Processo 0011828-40.2026.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - RÉU: Dimas Rodrigues Sousa Neto - Cls. Compulsando os autos, especialmente os argumentos expostos na defesa preliminar ofertada pelo denunciado, não vislumbro - neste momento processual - a incidência de algum dos motivos elencados nos art. 397 do CPP, de modo a ensejar a absolvição sumária daquele. "A Defesa Técnica sustenta a absolvição do acusado, diante da alegada ausência de dolo e inimputabilidade penal." (vide pág. 246/259) Destarte, ratifico o recebimento da denúncia em relação ao acusado, e, por conseguinte, determino a designação para o próximo dia livre e desimpedido para realização de audiência de instrução, intimando-se o acusado, seu defensor e as testemunhas que foram arroladas nos autos, conforme prevê o disposto no art. 399 do CPP. Providencie-se a evolução de classe processual. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
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