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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL RORSum 0011824-74.2025.5.03.0129 RECORRENTE: ALEX ANDER FREITAS RECORRIDO: PIZZARIA MARUJOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978e3c2 proferida nos autos. RORSum 0011824-74.2025.5.03.0129 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PIZZARIA MARUJOS LTDA BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA GRILO (MG214766) CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (MG89651) GABRIELLE DE SOUZA (MG203252) Recorrido: Advogado(s): ALEX ANDER FREITAS JUSSARA DE CESARO (MG201026) MATEUS HENRIQUE CANTARINO (MG208207) RECURSO DE: PIZZARIA MARUJOS LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 63ba5ef, que reconheceu a relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, o período de 15/07/2023 a 26/05/2025, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão no que tange aos pedidos consectários do reconhecimento do vínculo de emprego formulados na exordial, a fim de evitar supressão de instância. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. Inadmito o recurso de revista. CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ANDER FREITAS
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL RORSum 0011824-74.2025.5.03.0129 RECORRENTE: ALEX ANDER FREITAS RECORRIDO: PIZZARIA MARUJOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978e3c2 proferida nos autos. RORSum 0011824-74.2025.5.03.0129 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PIZZARIA MARUJOS LTDA BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA GRILO (MG214766) CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (MG89651) GABRIELLE DE SOUZA (MG203252) Recorrido: Advogado(s): ALEX ANDER FREITAS JUSSARA DE CESARO (MG201026) MATEUS HENRIQUE CANTARINO (MG208207) RECURSO DE: PIZZARIA MARUJOS LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 63ba5ef, que reconheceu a relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, o período de 15/07/2023 a 26/05/2025, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão no que tange aos pedidos consectários do reconhecimento do vínculo de emprego formulados na exordial, a fim de evitar supressão de instância. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. Inadmito o recurso de revista. CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA MARUJOS LTDA
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