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0011822-85.2024.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011822-85.2024.5.18.0141 AUTOR: FRANCISCO MIRANDA DE SANTANA RÉU: ACPL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fcdd8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão de Id. 113467c, bem como a sucumbência do reclamante no objeto da perícia, expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT18, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no PGC, em favor do perito Dr. LÁZARO VAZ DA COSTA FILHO. Considerando ainda a reforma da Sentença promovida pelo Acórdão, Id. 18b7159, bem como o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seus cálculos de liquidação. Findo o prazo para a parte reclamada, o(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. A apresentação antecipada dos cálculos pela ré não antecipará o prazo de 15 dias concedido à parte autora. Ressalta-se que o(a) reclamante, em sua manifestação, deverá anuir aos cálculos da reclamada OU apresentar impugnação fundamentada, devendo especificar os itens e valores objeto de sua discordância e instruir a petição com a respectiva memória de cálculo que entende correta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão e imediata homologação da conta apresentada pela parte contrária. Frisa-se, por fim, que em caso de discordância, a mera apresentação de planilha de cálculos não será apreciada. Ao elaborar os cálculos as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos deverão ser anexados ao processo no PJe, no formato PJC, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, (art. 879, § 1º-A, CLT), os honorários periciais (se houver) e as custas processuais. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do Exequente. Após, voltem conclusos. CATALAO/GO, 10 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MIRANDA DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011822-85.2024.5.18.0141 AUTOR: FRANCISCO MIRANDA DE SANTANA RÉU: ACPL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fcdd8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão de Id. 113467c, bem como a sucumbência do reclamante no objeto da perícia, expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT18, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no PGC, em favor do perito Dr. LÁZARO VAZ DA COSTA FILHO. Considerando ainda a reforma da Sentença promovida pelo Acórdão, Id. 18b7159, bem como o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seus cálculos de liquidação. Findo o prazo para a parte reclamada, o(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. A apresentação antecipada dos cálculos pela ré não antecipará o prazo de 15 dias concedido à parte autora. Ressalta-se que o(a) reclamante, em sua manifestação, deverá anuir aos cálculos da reclamada OU apresentar impugnação fundamentada, devendo especificar os itens e valores objeto de sua discordância e instruir a petição com a respectiva memória de cálculo que entende correta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão e imediata homologação da conta apresentada pela parte contrária. Frisa-se, por fim, que em caso de discordância, a mera apresentação de planilha de cálculos não será apreciada. Ao elaborar os cálculos as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos deverão ser anexados ao processo no PJe, no formato PJC, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, (art. 879, § 1º-A, CLT), os honorários periciais (se houver) e as custas processuais. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do Exequente. Após, voltem conclusos. CATALAO/GO, 10 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. - ACPL ENGENHARIA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERACAO

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