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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0011822-54.2023.8.16.0035 1. A perita manifestou-se sugerindo o valor de R$6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais). As partes se manifestaram ressaltando que foi a parte autora quem requereu a produção da prova pericial, bem como que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça (movs. 160.1 e 161.1). Conforme extrai-se dos autos, foi a parte autora que requereu a produção de prova pericial, estando isenta de adiantar o valor, vez que é beneficiária da justiça gratuita. Sendo assim, o valor será pago ao final do processo pela parte vencida. Portanto, HOMOLOGO a quantia de R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais) como compatível e razoável para remunerar adequadamente os serviços do perito. Ressalvo que, em relação a parte autora, mantenho a limitação conforme a Res. 232/2016, com o valor se adequando à R$2.927,35 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), equivalente a cinco vezes o estabelecido, e com atualização conforme o índice IPCA-E. 2. INTIME-SE o perito, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Havendo anuência, deverá iniciar os trabalhos. 3. Em caso negativo, voltem-me conclusos para substituição do expert. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito