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0011821-40.2026.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011821-40.2026.5.15.0133 REQUERENTES: OSMAIR JOSE MARTA REQUERENTES: LIGA FORTY ARGAMASSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23468f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte requerente empregadora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a parte requerente empregada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Recebo a petição inicial. ADVERTÊNCIAS GERAIS AOS REQUERENTES (ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO DE ACORDO): Ficam as partes advertidas para que, se necessário, apresentem petição de retificação até a data da audiência ou ajustem os termos no próprio ato, observando as seguintes diretrizes: a) Adequação ao Precedente Vinculante do TST (Tema nº 68): Ficam as partes advertidas de que, caso a petição de acordo contenha cláusula de pagamento direto do FGTS e/ou da indenização de 40% ao empregado, deverão apresentar petição conjunta de retificação até a data da audiência (ou ajustar os termos no próprio ato), comprovando ou comprometendo-se ao recolhimento em conta vinculada (art. 26-A da Lei nº 8.036/90), nos termos do Tema nº 68 do C. TST, ou aditando a natureza jurídica das parcelas, sob pena de indeferimento da homologação da respectiva cláusula ou do acordo. b) Discriminação das Parcelas e Natureza Jurídica: As verbas integrantes do valor acordado devem ser discriminadas com indicação de seus valores e naturezas jurídicas específicas, não se admitindo a mera declaração genérica de que o montante possui natureza indenizatória, sob pena de incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total (arts. 832, § 3º, da CLT e 43 da Lei nº 8.212/91); c) Não expedição de Guias / Alvarás (Jurisdição Voluntária): Adverte-se, outrossim, que, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (arts. 855-B e seguintes da CLT), este Juízo não expedirá alvarás judiciais ou guias substitutivas para saque do FGTS ou habilitação no Programa Seguro-Desemprego, cabendo ao empregador o fornecimento direto das guias/chaves rescisórias cabíveis pelas vias administrativas ordinárias, caso a modalidade rescisória pactuada assim autorize. Custas totais recolhidas e comprovadas pela parte requerente empregadora. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência UNA, para o dia 15/09/2026, às 10h20, que será realizada virtualmente. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/82214057803?pwd=Yk9reERlOGxwRk1wVjE2cHYzN29sQT09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 82214057803 SENHA PARA ACESSO: 979362 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes e advogados deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10 - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. 11 -A ausência injustificada de qualquer dos requerentes na audiência designada pelo Juiz importará o arquivamento do processo, com extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSMAIR JOSE MARTA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011821-40.2026.5.15.0133 REQUERENTES: OSMAIR JOSE MARTA REQUERENTES: LIGA FORTY ARGAMASSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23468f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte requerente empregadora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a parte requerente empregada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Recebo a petição inicial. ADVERTÊNCIAS GERAIS AOS REQUERENTES (ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO DE ACORDO): Ficam as partes advertidas para que, se necessário, apresentem petição de retificação até a data da audiência ou ajustem os termos no próprio ato, observando as seguintes diretrizes: a) Adequação ao Precedente Vinculante do TST (Tema nº 68): Ficam as partes advertidas de que, caso a petição de acordo contenha cláusula de pagamento direto do FGTS e/ou da indenização de 40% ao empregado, deverão apresentar petição conjunta de retificação até a data da audiência (ou ajustar os termos no próprio ato), comprovando ou comprometendo-se ao recolhimento em conta vinculada (art. 26-A da Lei nº 8.036/90), nos termos do Tema nº 68 do C. TST, ou aditando a natureza jurídica das parcelas, sob pena de indeferimento da homologação da respectiva cláusula ou do acordo. b) Discriminação das Parcelas e Natureza Jurídica: As verbas integrantes do valor acordado devem ser discriminadas com indicação de seus valores e naturezas jurídicas específicas, não se admitindo a mera declaração genérica de que o montante possui natureza indenizatória, sob pena de incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total (arts. 832, § 3º, da CLT e 43 da Lei nº 8.212/91); c) Não expedição de Guias / Alvarás (Jurisdição Voluntária): Adverte-se, outrossim, que, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (arts. 855-B e seguintes da CLT), este Juízo não expedirá alvarás judiciais ou guias substitutivas para saque do FGTS ou habilitação no Programa Seguro-Desemprego, cabendo ao empregador o fornecimento direto das guias/chaves rescisórias cabíveis pelas vias administrativas ordinárias, caso a modalidade rescisória pactuada assim autorize. Custas totais recolhidas e comprovadas pela parte requerente empregadora. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência UNA, para o dia 15/09/2026, às 10h20, que será realizada virtualmente. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/82214057803?pwd=Yk9reERlOGxwRk1wVjE2cHYzN29sQT09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 82214057803 SENHA PARA ACESSO: 979362 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes e advogados deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10 - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. 11 -A ausência injustificada de qualquer dos requerentes na audiência designada pelo Juiz importará o arquivamento do processo, com extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGA FORTY ARGAMASSA LTDA

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