Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011820-84.2025.5.03.0178 AUTOR: ALEXSANDRO MOREIRA RAMOS RÉU: ESFIHARIA E PIZZARIA TH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545b5d9 proferida nos autos. Vistos etc. Ante a expressa anuência do autor, Id 83beb5b, homologo o cálculo apresentado pela parte reclamada, conforme resumo de Id cf7e9cb, acrescentando o valor de R$300,00 relativo às custas, conforme fixado no acórdão de Id c41d534: Fixo a condenação em R$20.409,54, atualizada até 01/08/2026, acrescida do valor das custas (R$300,00). O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". Comprovado o recolhimento do FGTS, libere-se o valor diretamente ao autor, uma vez que o acórdão de Id c41d534 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no valor de R$20.109,54, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os depósitos relativos a pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, junto à CEF, AG. 0147. A parte reclamada deverá comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais Registre-se que o autor informou os seus dados bancários ao Id 1770d83. Efetuado o pagamento da execução, por se tratar de valores incontroversos, liberem-se os valores devidos. Tudo cumprido, autos conclusos para extinção da execução. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ESFIHARIA E PIZZARIA TH LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011820-84.2025.5.03.0178 AUTOR: ALEXSANDRO MOREIRA RAMOS RÉU: ESFIHARIA E PIZZARIA TH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545b5d9 proferida nos autos. Vistos etc. Ante a expressa anuência do autor, Id 83beb5b, homologo o cálculo apresentado pela parte reclamada, conforme resumo de Id cf7e9cb, acrescentando o valor de R$300,00 relativo às custas, conforme fixado no acórdão de Id c41d534: Fixo a condenação em R$20.409,54, atualizada até 01/08/2026, acrescida do valor das custas (R$300,00). O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". Comprovado o recolhimento do FGTS, libere-se o valor diretamente ao autor, uma vez que o acórdão de Id c41d534 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no valor de R$20.109,54, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os depósitos relativos a pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, junto à CEF, AG. 0147. A parte reclamada deverá comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais Registre-se que o autor informou os seus dados bancários ao Id 1770d83. Efetuado o pagamento da execução, por se tratar de valores incontroversos, liberem-se os valores devidos. Tudo cumprido, autos conclusos para extinção da execução. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO MOREIRA RAMOS