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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011819-58.2021.5.15.0032 AUTOR: CARLOS ATTILA TELES BATISTA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedf571 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 7be0f16 No caso em tela, cuida-se de honorários contábeis arbitrados na fase de liquidação de sentença, cuja responsabilidade pelo pagamento é integralmente da Reclamada, devedora principal e sucumbente na obrigação de dar o correto cumprimento ao título executivo judicial, atraindo a incidência do art. 790-B da CLT. Portanto, inaplicável o limite subsidiado pelo Erário Público. Ademais, o arbitramento dos honorários do perito contador pelo Juízo deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a complexidade dos cálculos de liquidação, o zelo profissional, o tempo despendido para a minuciosa análise das folhas de pagamento, cartões de ponto e demais documentos, bem como a necessidade de responder a eventuais impugnações das partes. O valor de R$4.000,00 arbitrado para a perícia contábil mostra-se perfeitamente condizente com a dignidade do trabalho do expert e com a média praticada por este Tribunal para apurações de cálculos nesta fase processual, sob pena de aviltamento da profissão do auxiliar da Justiça. Assim, mantenho o valor arbitrado. Dê-se ciência. Após, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ATTILA TELES BATISTA
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