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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011818-54.2017.5.03.0030 AUTOR: DENI ANDERSON PEDROSO RÉU: MAGIC FEEL ELETROMAGNETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f888e9a proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o presente feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 03/09/2024, sem que fossem promovidos MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, com fulcro no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80 e Súmula 327/STF. Assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intime-se o exequente. Por fim, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Deixo de executar as custas processuais, diante da ausência de perspectiva concreta de êxito na cobrança, uma vez que a adoção de medidas executivas implicaria dispêndio desnecessário de recursos estatais, com custos administrativos potencialmente superiores ao valor que se pretende arrecadar. Após decorrido o prazo legal, diligencie a Secretaria da Vara a retirada das restrições eventualmente lançadas (RENAJUD e BNDT). Cumpridas todas as determinações supra, remetam-se estes autos eletrônicos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENI ANDERSON PEDROSO
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