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0011816-65.2024.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011816-65.2024.5.15.0043 AUTOR: ALEF RUAN JESUS CUNHA RÉU: MTK SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5995da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que não houve notícia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo ( ID 4179daf ) , em relação à 1ª reclamada ( MTK SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ) para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em relação à 2ª reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Honorários periciais, já quitado ( ID 1720c52 ) . Providencie, a Assessoria competente , a expedição de Alvará Judicial ao Sr.Perito, com força de transferência. Custas pagas ( ID 0f13ec3 ). Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 10 (dez) dias , os recolhimentos previdenciários , conforme determinada em Ata , sob pena de execução. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEF RUAN JESUS CUNHA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011816-65.2024.5.15.0043 AUTOR: ALEF RUAN JESUS CUNHA RÉU: MTK SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5995da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que não houve notícia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo ( ID 4179daf ) , em relação à 1ª reclamada ( MTK SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ) para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em relação à 2ª reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Honorários periciais, já quitado ( ID 1720c52 ) . Providencie, a Assessoria competente , a expedição de Alvará Judicial ao Sr.Perito, com força de transferência. Custas pagas ( ID 0f13ec3 ). Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 10 (dez) dias , os recolhimentos previdenciários , conforme determinada em Ata , sob pena de execução. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MTK SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

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