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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011816-42.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: MARCOS GUILARDI TOSTES ADVOGADO(A): CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB SP420855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o veículo localizado por meio da pesquisa realizada e juntada no evento 30 possui restrição administrativa, circunstância que inviabiliza, por ora, a constrição pretendida. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora do referido veículo. Outrossim, dê-se ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via PREVJUD, conforme evento 92, PREV1. No mais, INDEFIRO os pedidos de realização de pesquisas junto à JUCESP, por se tratar de diligência que pode ser promovida diretamente pela própria parte interessada, independentemente de intervenção judicial. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026
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