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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011815-31.2024.8.16.0131 Processo: 0011815-31.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$6.923,07 Exequente(s): ANGELO FELIPE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): FELIPE DA TRINDADE RIBEIRO DECISÃO 1. Analisando a tentativa anterior frustrada de busca de valores de forma única e havendo indícios de movimentação financeira, defiro o pedido de busca de valores em nome da parte executada até o valor do débito, de forma programada por 30 (trinta) dias (teimosinha) através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, conforme minuta em anexo. 2. Devolvo o processo à Secretaria para que se aguarde o prazo de 30 (trinta) dias e, após, voltem conclusos para juntada das respostas do sistema SISBAJUD. 4. Caso neste período seja protocolada alguma impugnação, intime-se o exequente com urgência para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, após, remetam-se os autos conclusos com urgência para apreciação. 5. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito