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0011813-30.2016.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011813-30.2016.5.18.0004 AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES DE FARIA RÉU: COOPERATIVA DE HABITACAO DOS POLICIAIS FEDERAIS, SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL - FEDERAL INCORPORADORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacbfc proferido nos autos. DESPACHO Os terceiros interessados informam, em síntese, que obtiveram, em ação ajuizada perante a Justiça Comum, sentença transitada em julgado reconhecendo a adjudicação dos imóveis em seu favor. Relatam, contudo, que a regularização registral permanece obstada em razão de indisponibilidades anteriormente lançadas por determinação da Justiça do Trabalho. Afirmam que as matrículas atingidas correspondem a bens de sua titularidade, terceiros estranhos às execuções trabalhistas, e requerem a adoção das providências necessárias para a retirada das restrições, a fim de viabilizar a regularização dos imóveis perante o Registro de Imóveis. Verifica-se, ainda, que o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia já informou a existência de protocolos anteriores vinculados aos processos 0010595-11.2023.5.18.0007 e 0010606-46.2023.5.18.0005, os quais vêm obstando a efetivação das providências registrais determinadas nestes autos. Diante disso, defiro o requerimento. Expeçam-se ofícios aos Juízos da 5ª e da 7ª Varas do Trabalho de Goiânia, nos autos dos processos 0010606-46.2023.5.18.0005 e 0010595-11.2023.5.18.0007, respectivamente, encaminhando-se cópia da documentação juntada com a manifestação de Id 69f3ded, solicitando que sejam adotadas, no âmbito de cada feito, as providências cabíveis quanto às indisponibilidades/protocolos que permanecem impedindo a regularização registral dos imóveis, considerando a adjudicação judicial já transitada em julgado em favor dos terceiros interessados. Consigne-se que, nos referidos processos, os interessados igualmente noticiaram a adjudicação e requereram expressamente o cancelamento das indisponibilidades incidentes sobre os imóveis. Após, aguarde-se resposta. Intimem-se. mpm GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA RODRIGUES DE FARIA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011813-30.2016.5.18.0004 AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES DE FARIA RÉU: COOPERATIVA DE HABITACAO DOS POLICIAIS FEDERAIS, SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL - FEDERAL INCORPORADORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacbfc proferido nos autos. DESPACHO Os terceiros interessados informam, em síntese, que obtiveram, em ação ajuizada perante a Justiça Comum, sentença transitada em julgado reconhecendo a adjudicação dos imóveis em seu favor. Relatam, contudo, que a regularização registral permanece obstada em razão de indisponibilidades anteriormente lançadas por determinação da Justiça do Trabalho. Afirmam que as matrículas atingidas correspondem a bens de sua titularidade, terceiros estranhos às execuções trabalhistas, e requerem a adoção das providências necessárias para a retirada das restrições, a fim de viabilizar a regularização dos imóveis perante o Registro de Imóveis. Verifica-se, ainda, que o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia já informou a existência de protocolos anteriores vinculados aos processos 0010595-11.2023.5.18.0007 e 0010606-46.2023.5.18.0005, os quais vêm obstando a efetivação das providências registrais determinadas nestes autos. Diante disso, defiro o requerimento. Expeçam-se ofícios aos Juízos da 5ª e da 7ª Varas do Trabalho de Goiânia, nos autos dos processos 0010606-46.2023.5.18.0005 e 0010595-11.2023.5.18.0007, respectivamente, encaminhando-se cópia da documentação juntada com a manifestação de Id 69f3ded, solicitando que sejam adotadas, no âmbito de cada feito, as providências cabíveis quanto às indisponibilidades/protocolos que permanecem impedindo a regularização registral dos imóveis, considerando a adjudicação judicial já transitada em julgado em favor dos terceiros interessados. Consigne-se que, nos referidos processos, os interessados igualmente noticiaram a adjudicação e requereram expressamente o cancelamento das indisponibilidades incidentes sobre os imóveis. Após, aguarde-se resposta. Intimem-se. mpm GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COSTA PINHEIRO PARTICIPACOES LTDA. - COOPERATIVA DE HABITACAO DOS POLICIAIS FEDERAIS, SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL - FEDERAL INCORPORADORA

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