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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011811-86.2023.5.15.0137 AUTOR: SILVANA CRISTINA COA GIL RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226e9d2 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de id 6e52b97, a cargo do reclamado. Dada a manifestação das partes, preclusa eventual oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação. Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Intime-se o executado por seu representante judicial, nos termos do 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 dias. Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 5 dias, nos exatos termos do art. 884 da CLT. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ para a qual o E. TRT15ª deverá efetuar o depósito do valor quando do pagamento do precatório. Esgotadas as vias impugnativas à decisão homologatória de cálculos, proceda-se à verificação do enquadramento do débito à luz da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST, e, no que couber, o art. art. 1º da Lei Estadual nº 11.377/2003, caso se trate de execução em face da Fazenda do Estado de São Paulo, e, verificando tratar-se de créditos de pequeno valor, expeça-se requisição para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro. Caso contrário, ressalvada renúncia dos credores ao quanto exceder citado limite, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA CRISTINA COA GIL
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