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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: LAURO LINHARES LEITE (OAB 31413/CE) - Processo 0011811-04.2026.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - QUERELANTE: José Lucas Marques Lima - QUERELADO: Luiz Eduardo de Andrade Ribeiro Mota - Vistos. Recebo o declínio de competência. Defiro os préstimos da justiça gratuita ao querelante em razão da hipossuficiência alegada até prova em contrário. Antes de proceder ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, observo que, tratando-se de crimes contra a honra, o rito processual impõe a tentativa de conciliação entre as partes, conforme preceitua o art. 520 do Código de Processo Penal. Portanto, designo a data próxima desimpedida de 19 (dezenove) de novembro de 2026, às 15:00h para realização da audiência de conciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal, devendo ser providenciado o seguinte expediente: a) intimação do(a) querelante e do(a) querelado(a) por mandado; b) intimação do(s) advogado(s) pelo DJEN; c) intimação do Ministério Público pelo portal. Como requer o Ministério Público na p. 42, intime-se o querelante, por seu advogado, com prazo de 05 (cinco) dias, para: a) apresentar o endereço atualizado do querelado; b) esclarecer se foi instaurado inquérito policial para a apuração dos fatos noticiados, considerando que consta registro de BO - PC064-2/2025 junto à 4ª Delegacia de Polícia Civil da Capital na p. 15 dos autos.