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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 0011810-75.2014.8.11.0041. EXEQUENTE: IVAN PADILHA DE AMORIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando o processo, verifica-se que José Aparecido Alves Pinto foi nomeado para atuar como perito, tendo sido fixados os respectivos honorários periciais. O Estado de Mato Grosso, embora devidamente intimado, não apresentou manifestação acerca da nomeação do perito, tampouco efetuou o pagamento dos honorários periciais fixados. Diante disso, DETERMINO à Secretaria que proceda à atualização do valor dos honorários periciais, observados os parâmetros anteriormente fixados no processo. Após a atualização, venham os autos conclusos para análise da adoção das medidas necessárias à satisfação da verba pericial, inclusive eventual penhora. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR JUIZ DE DIREITO
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