Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011809-43.2019.5.18.0018 AUTOR: WELLINGTON RESENDE DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72c51c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do NOVO CPC/2015. Considerando que há saldo em conta judicial, dê-se cumprimento a determinação contida no art. 240 e ss do PGC deste Regional. Caso haja informação de débito trabalhista ainda devido em outro processo, em sendo deste Juízo, proceda-se a transferência do saldo remanescente para o processo encontrado. Em sendo de outra unidade, expeça-se e-mail às unidades relacionadas, informando acerca do crédito disponível nos autos. Decorrido o prazo de dez dias sem resposta, libere-se ao reclamado o saldo remanescente, consoante a conta judicial à disposição deste Juízo. Cumpridas as determinações anteriores, deverá a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências, cuidando para a correta classificação dos autos e documentos quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente, indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo 238 do PGC. Após, ARQUIVEM-SE os autos. vam EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011809-43.2019.5.18.0018 AUTOR: WELLINGTON RESENDE DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72c51c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do NOVO CPC/2015. Considerando que há saldo em conta judicial, dê-se cumprimento a determinação contida no art. 240 e ss do PGC deste Regional. Caso haja informação de débito trabalhista ainda devido em outro processo, em sendo deste Juízo, proceda-se a transferência do saldo remanescente para o processo encontrado. Em sendo de outra unidade, expeça-se e-mail às unidades relacionadas, informando acerca do crédito disponível nos autos. Decorrido o prazo de dez dias sem resposta, libere-se ao reclamado o saldo remanescente, consoante a conta judicial à disposição deste Juízo. Cumpridas as determinações anteriores, deverá a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências, cuidando para a correta classificação dos autos e documentos quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente, indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo 238 do PGC. Após, ARQUIVEM-SE os autos. vam EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON RESENDE DE OLIVEIRA