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Processo 0011809-20.2026.4.05.8303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011809-20.2026.4.05.8303 AUTOR: LUCAS ALEFE LIMA VERAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIR CARVALHO SIQUEIRA - PE68599 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: DADOS DA PARTE AUTORA (X) Anexar comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão/vencimento até, no máximo, 12 (doze) meses antes do ajuizamento da ação). Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante (salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento): · Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; · Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; · Contrato de locação em nome do autor; · Documento que indique o endereço cadastrado no INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros; · Declaração emitida por autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro (ainda que um familiar), desde que, nessa hipótese, mediante justificativa (que poderá ser aceita, ou não) deste último com a firma reconhecida em cartório. Em caso de declaração de residência, deverá, ainda, ser juntado o documento de identificação válido do declarante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado. Autodeclaração de residência não é válida para este Juízo. Serra Talhada/PE, 15 de setembro de 2026. BARBARA RAQUEL COUTINHO MARQUES DE SA Servidor(a)

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