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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: ANA ELIZABETH LAMENHA E SILVA REGO (OAB 8184/AL), ADV: MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA (OAB 7259/AL), ADV: ANA ELIZABETH LAMENHA E SILVA REGO (OAB 8184/AL), ADV: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL) - Processo 0011806-62.2004.8.02.0001 (001.04.011806-2) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: Alberani Nitalber Barros Fumega - Juan Felipe Fumega Nitalber - RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO e outro - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO BLOQUEIO, determinando a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade de ativos financeiros, a ser cumprida pela Serventia Judicial, por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até o limite de R$ 22.629,76 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), conforme última planilha de cálculo apresentada nos autos (pg. 1174), abrangendo os CNPJs indicados pela parte exequente, inclusive o CNPJ raiz nº 12.307.187 e as respectivas filiais e unidades a ele vinculadas (pgs. 1210/1211), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu. Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito. Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió , 04 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito