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TJPR · 2ª Vara Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0011806-09.2023.8.16.0130 Processo: 0011806-09.2023.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$170.000,00 Exequente(s): PAULO JOSÉ BATISTA BATU Executado(s): ALLIANZ SEGUROS S/A JOÃO CLARO DE SOUZA Vistos. Ciente quanto à interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Ciente quanto à concessão do efeito suspensivo. Como não preclusa a decisão, aguarde-se o deslinde do Agravo. Diligências necessárias. Paranavaí, 28 de agosto de 2026. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
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