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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011805-11.2024.5.15.0116 AUTOR: VAGNER RIBEIRO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fcb91 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Cálculos da reclamante. A reclamada concordou. Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante atualizados pela secretaria no ID 8811720, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 09/09/2026, nas importâncias de: Principal deduzida a cota segurado R$ 15.583,90 Juros de Mora R$ 186,55 Total do crédito líquido R$ 15.770,45 FGTS a depositar R$ 1.063,91 Juros de Mora do FGTS R$ 12,38 Total a depositar R$ 1.076,29 Honorários Advogado R$ 865,40 Juros de Mora R$ 9,95 Total de honorários R$ 875,35 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 660,17 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 3.500,35 Total a recolher R$ 4.160,52 Honorários periciais – técnico R$ 2.848,82 Total da execução em 09/09/2026 R$ 24.731,43 Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos à execução, no prazo legal, nos termos do artigo 535, do CPC. A citação se dará na pessoa de seu procurador, com vistas a conferir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista, o que também vai ao encontro do princípio constitucional da duração razoável do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Poderá a parte exequente, independentemente de garantia do Juízo apresentar sua eventual impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou concordância, tramitem-se os autos para a fase de execução e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso. A informação de conta determinada acima se justifica nos termos do art. 14 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta LN
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER RIBEIRO RODRIGUES