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0011804-71.2019.5.15.0093

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011804-71.2019.5.15.0093 AUTOR: YASMIN DE SOUZA SANTOS RÉU: M. J. GIRARDI COMERCIO DE CALCADOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580cbcb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em atenção ao peticionado em ID 201de5e, defiro. Diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas executados nesta Justiça Especializada, solicite-se a penhora no rosto dos autos do processo cível, em valor suficiente para quitação da execução em trâmite neste juízo. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, e solicite-se ao EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FORO DA COMARCA DE CAMPINAS, a penhora no rosto dos autos do processo nº 0041035-25.2019.8.26.0114, até a importância de R$ 68.457,02, atualizado até 09/12/2025, necessária para garantia da execução que YASMIN DE SOUZA SANTOS, CPF 412.742.608-09, move em contra MARIA JOSE GIRARDI, CPF 819.348.908-04. Solicita-se desde já a transferência para conta à disposição deste juízo, para os bancos conveniados, Banco do Brasil (agência 4203) ou Caixa Econômica Federal (agência 4056). Na hipótese de entender esse juízo pela necessidade de expedição de mandado para penhora no rosto dos autos, o que não foi feito exclusivamente em razão do excesso de demandas nesta unidade judicial, solicita-se a gentileza de prestar essa informação com a maior brevidade possível para que a medida seja providenciada. Encaminhe-se eletronicamente, via endereço upj1a4campinascv@tjsp.jus.br, o presente despacho com as homenagens de estilo. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 02 ANOS, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Salienta-se que é ônus da parte exequente informar a este Juízo acerca do andamento do processo onde a penhora no rosto dos autos for habilitada. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Cumpra-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular ADADN Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN DE SOUZA SANTOS

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