Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011804-50.2024.5.15.0108 AUTOR: ROSIMEIRE SOARES RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b76e998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ROSIMEIRE SOARES em face de CARGILL AGRICOLA S A: - pronuncio a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 26/9/2019; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações de pagar: - adicional de insalubridade e reflexos Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Vale a presente como OFÍCIO, nos termos da fundamentação. Custas fixadas em R$ 360,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 18.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMEIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011804-50.2024.5.15.0108 AUTOR: ROSIMEIRE SOARES RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b76e998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ROSIMEIRE SOARES em face de CARGILL AGRICOLA S A: - pronuncio a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 26/9/2019; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações de pagar: - adicional de insalubridade e reflexos Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Vale a presente como OFÍCIO, nos termos da fundamentação. Custas fixadas em R$ 360,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 18.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARGILL AGRICOLA S A