Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011803-59.2015.5.15.0115 AUTOR: LUIS CARLOS UBELINO E OUTROS (1) RÉU: AUTO ESCOLA ITAMARATI S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef8590 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Comprovados os pagamentos das contribuições previdenciárias, honorários periciais e custas processuais devidas para a quitação do débito vinculado ao exequente, PAULO ALVES DE SOUZA (processo satélite 0012538-24.2017.5.15.0115), expeçam-se os alvarás para recolhimentos/transferência. Julgo extinto o presente, em relação aos créditos devidos ao exequente, PAULO ALVES DE SOUZA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por ocasião da unificação das Secretarias das Varas do Trabalho, a fim de maior celeridade e economia dos atos processuais, junte-se cópia do presente ao Processo satélite 0012538-24.2017.5.15.0115, e em seguida, providencie a sua regularização para fins de arquivamento, assim como o levantamento de eventuais restrições vinculadas aquele feito. Efetivadas os recolhimentos/transferências, exclua-se da autuação o exequente, PAULO ALVES DE SOUZA. Sem prejuízo, verifica-se do extrato da conta judicial SIF/CEF (id 3629644), que a executada realizou depósito de valor superior ao informado na planilha de cálculos id 32c11fc, e apesar de restar pendente de cumprimento o acordo firmado com o exequente, LUIS CARLOS UBELINO, verifica-se a inexistência de outros valores além de seu crédito. Assim, intime-se a executada, AUTO ESCOLA ITAMARATI S/S LTDA – ME, para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução do saldo remanescente. Nada mais havendo, aguardem-se em sobrestamento o cumprimento do acordo firmado com o exequente, LUIS CARLOS UBELINO. Superado o prazo, tornem conclusos para extinção do presente e levantamento de eventuais restrições ainda vigentes. Cumpra-se; intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto GLP
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO ESCOLA ITAMARATI S/S LTDA - ME
- MARIA APARECIDA BIANCHI SPERIDIAO
- SANDRA BIANCHI SPERIDIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011803-59.2015.5.15.0115 AUTOR: LUIS CARLOS UBELINO E OUTROS (1) RÉU: AUTO ESCOLA ITAMARATI S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef8590 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Comprovados os pagamentos das contribuições previdenciárias, honorários periciais e custas processuais devidas para a quitação do débito vinculado ao exequente, PAULO ALVES DE SOUZA (processo satélite 0012538-24.2017.5.15.0115), expeçam-se os alvarás para recolhimentos/transferência. Julgo extinto o presente, em relação aos créditos devidos ao exequente, PAULO ALVES DE SOUZA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por ocasião da unificação das Secretarias das Varas do Trabalho, a fim de maior celeridade e economia dos atos processuais, junte-se cópia do presente ao Processo satélite 0012538-24.2017.5.15.0115, e em seguida, providencie a sua regularização para fins de arquivamento, assim como o levantamento de eventuais restrições vinculadas aquele feito. Efetivadas os recolhimentos/transferências, exclua-se da autuação o exequente, PAULO ALVES DE SOUZA. Sem prejuízo, verifica-se do extrato da conta judicial SIF/CEF (id 3629644), que a executada realizou depósito de valor superior ao informado na planilha de cálculos id 32c11fc, e apesar de restar pendente de cumprimento o acordo firmado com o exequente, LUIS CARLOS UBELINO, verifica-se a inexistência de outros valores além de seu crédito. Assim, intime-se a executada, AUTO ESCOLA ITAMARATI S/S LTDA – ME, para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução do saldo remanescente. Nada mais havendo, aguardem-se em sobrestamento o cumprimento do acordo firmado com o exequente, LUIS CARLOS UBELINO. Superado o prazo, tornem conclusos para extinção do presente e levantamento de eventuais restrições ainda vigentes. Cumpra-se; intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto GLP
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ALVES DE SOUZA
- LUIS CARLOS UBELINO