Publicações do processo

0011802-48.2026.8.17.2810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0011802-48.2026.8.17.2810 AUTOR(A): R. C. S. D. C. F. RÉU: C. R. D. S. DECISÃO Vistos etc RDC CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS., já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em garantia em face de C. R. D. S., também qualificada, na qual pugnou, com fulcro no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, a concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária, a fim de reaver veículo automotor descrito na inicial, alienado fiduciariamente em poder da requerida, a qual estaria inadimplente, nos termos da inicial. A exordial veio acompanhada de procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$100.346,78 e recolheu as custas iniciais (ID 242367476). Determinada emenda em ID 242972325 para anexando o DUT (Documento Único de Transferência) considerando que o bem está registrado em nome de terceiro, bem como a documentação comprobatória da cessão do crédito à securitizadora e, se cabível, da correspondente vinculação/transferência da garantia fiduciária. Requerida dilação em ID 244148299. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao consultar o sistema RENAJUD, verifiquei que o bem consta em propriedade de Sandra Beatriz de Araujo Barbosa, terceiro não integrante do polo passivo da lide. Saliento que não consta dos autos cópia do CRLV apresentado quanto da contratação do financiamento, do qual deveria ou poderia constar a assinatura do réu como comprador do veículo. Outrossim, observa-se que o instrumento contratual indica a credora OMNI, ao passo que a demanda foi proposta por RDC Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, razão pela qual deve a parte autora comprovar a sua legitimidade ativa mediante juntada de documento hábil que demonstre a cessão do crédito e, se pertinente, a vinculação/transferência da garantia fiduciária correspondente (ID 241571972). Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos fatos acima narrados, anexando o DUT (Documento Único de Transferência), bem como a documentação comprobatória da cessão do crédito à securitizadora e, se cabível, da correspondente vinculação/transferência da garantia fiduciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Apresentada emenda, conclusos para decisão. Do contrário, conclusos para sentença extintiva. Concedo à presente decisão força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03/2016 do Conselho da Magistratura. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito PRS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.