Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011801-95.2022.5.15.0066 AUTOR: ELAINE PATRICIA DE SOUZA BENKE RÉU: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2ca69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Contribuições previdenciárias e custas processuais devidamente recolhidas e comprovadas. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Posto isto, e com atenção ao Ofício Circular TST. CGJT n.9/2023 e ao Comunicado CR 02/2023 da Corregedoria Regional do TRT15a, declaro extinta a execução, em razão do cumprimento integral da mesma, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se definitivamente. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE PATRICIA DE SOUZA BENKE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011801-95.2022.5.15.0066 AUTOR: ELAINE PATRICIA DE SOUZA BENKE RÉU: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2ca69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Contribuições previdenciárias e custas processuais devidamente recolhidas e comprovadas. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Posto isto, e com atenção ao Ofício Circular TST. CGJT n.9/2023 e ao Comunicado CR 02/2023 da Corregedoria Regional do TRT15a, declaro extinta a execução, em razão do cumprimento integral da mesma, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se definitivamente. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
- LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA.