Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011801-65.2023.5.15.0097 AUTOR: MATHEUS CIPRIANO DA SILVA RÉU: GUSTAVO HIPOLITO 35902246814 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7aedc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais devidos, sob pena de execução. A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para a obtenção de seus dados bancários. Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito diretamente na conta do beneficiário, poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente, a ser revertida em favor da União. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta MPD
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO HIPOLITO 35902246814
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011801-65.2023.5.15.0097 AUTOR: MATHEUS CIPRIANO DA SILVA RÉU: GUSTAVO HIPOLITO 35902246814 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7aedc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais devidos, sob pena de execução. A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para a obtenção de seus dados bancários. Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito diretamente na conta do beneficiário, poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente, a ser revertida em favor da União. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta MPD
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS CIPRIANO DA SILVA