Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0011800-77.2023.5.15.0001 EXEQUENTE: JOAO VITOR GARCIA DOS SANTOS EXECUTADO: GENESIS 7 SOLUCOES IMOBILIARIAS E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ced4d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. A parte executada requer o desbloqueio da quantia de R$ 474,56, constrita via SISBAJUD, sob o argumento de que o numerário seria impenhorável, por se encontrar depositado em conta abrangida pela proteção prevista no art. 833, X, do CPC, por ser inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A parte exequente não manifestou-se. Com efeito, a mera alegação de que os valores bloqueados estariam protegidos pela regra do art. 833, X, do CPC não é suficiente para autorizar o levantamento da constrição. Incumbe à parte executada o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando, mediante documentação idônea, a natureza da conta bancária e a origem dos valores constritos. No caso, a executada não juntou aos autos qualquer extrato bancário ou outro documento apto a evidenciar que a quantia bloqueada estava depositada em caderneta de poupança ou em conta que se enquadre na proteção legal invocada, tampouco comprovou a origem dos valores ou sua natureza impenhorável. Dessa forma, ausente prova mínima a amparar a pretensão, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia constrita. Renovo, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte executada PAULO LIMA DE SOUZA JUNIOR apresente a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR GARCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0011800-77.2023.5.15.0001 EXEQUENTE: JOAO VITOR GARCIA DOS SANTOS EXECUTADO: GENESIS 7 SOLUCOES IMOBILIARIAS E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ced4d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. A parte executada requer o desbloqueio da quantia de R$ 474,56, constrita via SISBAJUD, sob o argumento de que o numerário seria impenhorável, por se encontrar depositado em conta abrangida pela proteção prevista no art. 833, X, do CPC, por ser inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A parte exequente não manifestou-se. Com efeito, a mera alegação de que os valores bloqueados estariam protegidos pela regra do art. 833, X, do CPC não é suficiente para autorizar o levantamento da constrição. Incumbe à parte executada o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando, mediante documentação idônea, a natureza da conta bancária e a origem dos valores constritos. No caso, a executada não juntou aos autos qualquer extrato bancário ou outro documento apto a evidenciar que a quantia bloqueada estava depositada em caderneta de poupança ou em conta que se enquadre na proteção legal invocada, tampouco comprovou a origem dos valores ou sua natureza impenhorável. Dessa forma, ausente prova mínima a amparar a pretensão, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia constrita. Renovo, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte executada PAULO LIMA DE SOUZA JUNIOR apresente a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO LIMA DE SOUZA JUNIOR