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0011800-65.1996.5.02.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0011800-65.1996.5.02.0331 RECLAMANTE: MARLENE MACIEL DE ALMEIDA RECLAMADO: BRASLETRIC INDUSTRIA COMERCIO IMP. E EXPOTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d4a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 04/09/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à expedição de ofícios às plataformas de apostas on line ("bets") com a finalidade de localizar e penhorar eventuais créditos ou saldos em nome da parte executada. A parte autora não apresentou qualquer indício de que o(s) executado(s) utiliza(m) essas plataformas ou de que nelas mantenha patrimônio passível de constrição. A execução deve se pautar pelo princípio da efetividade (art. 797 do CPC), não se justificando a movimentação da máquina judiciária para a realização de diligências de caráter meramente especulativo, razão pela qual indefiro. Acresça-se a isso o disposto no art. 30 da Lei 14.790/2023 que disciplina as apostas online vez que determina que eventuais prêmios deverão ser transferidos para contas de titularidade dos apostadores, de modo que a penhora via SISBAJUD, atingiria a finalidade perseguida pela exequente. Dê-se ciência do resultado das demais pesquisas requerida e intime-se a parte exequente para indicar meios para o eficaz prosseguimento da execução, em 30 dias, a teor dos artigos 11-A e 878 da CLT. No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão sobrestados com registro de “prescrição intercorrente 12259”, aguardando-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional do art 11-A da CLT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de setembro de 2026. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE MACIEL DE ALMEIDA

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