Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ConPag 0011799-74.2025.5.15.0049 CONSIGNANTE: QUADRA DE ASES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: PRISCILA DAIANI FRANCISCO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a1cc2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Transitado o feito em julgado, indiquem os consignatários conta bancária para transferência do valor depositado, conforme determinado em sentença. Informada a/s conta/s proceda a Secretaria à transferência eletrônica do montante de R$ 60.511,78, observando-se a divisão do valor em 5 (cinco) cotas iguais entre os beneficiários, bem como expeça-se o alvará para levantamento do FGTS, tudo em estrita conformidade com os termos da r. sentença de mérito proferida. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- QUADRA DE ASES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ConPag 0011799-74.2025.5.15.0049 CONSIGNANTE: QUADRA DE ASES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: PRISCILA DAIANI FRANCISCO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a1cc2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Transitado o feito em julgado, indiquem os consignatários conta bancária para transferência do valor depositado, conforme determinado em sentença. Informada a/s conta/s proceda a Secretaria à transferência eletrônica do montante de R$ 60.511,78, observando-se a divisão do valor em 5 (cinco) cotas iguais entre os beneficiários, bem como expeça-se o alvará para levantamento do FGTS, tudo em estrita conformidade com os termos da r. sentença de mérito proferida. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- João Pedro Francisco Silva
- M.J.F.S.
- Nathália Maria dos Santos
- PRISCILA DAIANI FRANCISCO
- Agatha Monize Santos silva