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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011799-27.2014.5.03.0168 AUTOR: COSMO SERRA RÉU: USINA SACRAMENTO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805e391 proferido nos autos. Vistos os autos Recebo os embargos de declaração de ID 7312181 como simples manifestação. Registra-se que foi determinada a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a suspensão da transferência dos valores ao juízo da 7ª Vara Cível de Maceió conforme ID 32902b9. Esclareça-se à executada IMPORTADORA AUTO PEÇAS- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL que a competência da Justiça do Trabalho encerra-se com a liquidação e a respectiva expedição da Certidão de Habilitação de Crédito e qualquer ato de expropriação deve ser submetido ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. Ante a manifestação da autora ao ID f3a3e13, por ora, aguarde-se o cumprimento das providências determinadas ao ID 0292c2d em relação à executada AUTO POSTO PORTO RICO LTDA. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGRO PECUARIA OLIVAL TENORIO LTDA - IMPORTADORA AUTO PECAS LIMITADA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011799-27.2014.5.03.0168 AUTOR: COSMO SERRA RÉU: USINA SACRAMENTO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805e391 proferido nos autos. Vistos os autos Recebo os embargos de declaração de ID 7312181 como simples manifestação. Registra-se que foi determinada a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a suspensão da transferência dos valores ao juízo da 7ª Vara Cível de Maceió conforme ID 32902b9. Esclareça-se à executada IMPORTADORA AUTO PEÇAS- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL que a competência da Justiça do Trabalho encerra-se com a liquidação e a respectiva expedição da Certidão de Habilitação de Crédito e qualquer ato de expropriação deve ser submetido ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. Ante a manifestação da autora ao ID f3a3e13, por ora, aguarde-se o cumprimento das providências determinadas ao ID 0292c2d em relação à executada AUTO POSTO PORTO RICO LTDA. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSMO SERRA
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