Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011798-81.2021.5.15.0097 AUTOR: BRUNO HENRIQUE CORREA RÉU: SCHUMAHER CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106a205 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id e1f4547: Trata-se de pedido formulado pelo credor fiduciário, Banco Votorantim S.A., visando ao levantamento da restrição judicial incidente sobre o veículo de placa EBQ7E47, argumentando, em síntese, que o bem é objeto de contrato de alienação fiduciária e teve sua propriedade consolidada em nome da instituição financeira em razão de inadimplemento contratual. Diante da documentação acostada pela peticionante, defiro o pedido. Determino a imediata exclusão da restrição RENAJUD referente ao veículo placa EBQ7E47. Cumpra a Secretaria. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória expedida. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SCHUMAHER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011798-81.2021.5.15.0097 AUTOR: BRUNO HENRIQUE CORREA RÉU: SCHUMAHER CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106a205 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id e1f4547: Trata-se de pedido formulado pelo credor fiduciário, Banco Votorantim S.A., visando ao levantamento da restrição judicial incidente sobre o veículo de placa EBQ7E47, argumentando, em síntese, que o bem é objeto de contrato de alienação fiduciária e teve sua propriedade consolidada em nome da instituição financeira em razão de inadimplemento contratual. Diante da documentação acostada pela peticionante, defiro o pedido. Determino a imediata exclusão da restrição RENAJUD referente ao veículo placa EBQ7E47. Cumpra a Secretaria. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória expedida. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE CORREA