Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011796-89.2024.5.18.0011 AUTOR: CRISTIANIO AUGUSTO ALVES DA SILVA RÉU: TRANSUL ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fad34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, na ação proposta por CRISTIANIO AUGUSTO ALVES DA SILVA contra TRANSUL ENCOMENDAS LTDA, concedo àquela parte os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Condeno a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, arbitrados em 10% sobre o valor do(s) pedidos(s) julgado(s) improcedente(s), com base nos mesmos parâmetros. Todavia, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da reclamante ficará suspensa pelo prazo de dois anos, face ao deferimento da gratuidade de justiça (ADI 5.766), após o qual, se não comprovado que cessou a insuficiência financeira obreira, ficará extinta a obrigação (art. 791-A, §4º, da CLT). Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 13.013,79 (CLT, art. 789), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 650.689,48 Intimem-se as partes. Nada mais. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSUL ENCOMENDAS LTDA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011796-89.2024.5.18.0011 AUTOR: CRISTIANIO AUGUSTO ALVES DA SILVA RÉU: TRANSUL ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fad34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, na ação proposta por CRISTIANIO AUGUSTO ALVES DA SILVA contra TRANSUL ENCOMENDAS LTDA, concedo àquela parte os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Condeno a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, arbitrados em 10% sobre o valor do(s) pedidos(s) julgado(s) improcedente(s), com base nos mesmos parâmetros. Todavia, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da reclamante ficará suspensa pelo prazo de dois anos, face ao deferimento da gratuidade de justiça (ADI 5.766), após o qual, se não comprovado que cessou a insuficiência financeira obreira, ficará extinta a obrigação (art. 791-A, §4º, da CLT). Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 13.013,79 (CLT, art. 789), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 650.689,48 Intimem-se as partes. Nada mais. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANIO AUGUSTO ALVES DA SILVA