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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202553504762 NÚMERO ÚNICO: 0011796-39.2025.8.25.0034 EXEQUENTE : COMERCIAL DE CALÇADOS ITABAIANA LTDA ADV. : CHARLES BRUNO AQUINO SANTOS - OAB: 8398-SE EXECUTADO : RUTE DE SOUZA NOVAIS DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O MEIRINHO TER INFORMADO NA CERTIDÃO À P. 120 QUE FOI IMPEDIDO PELA EXECUTADA DE ADENTRAR NA RESIDÊNCIA DESTA PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PENHORA, DEFIRO O PEDIDO RETRO DA PARTE EXEQUENTE E DETERMINO QUE SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, CONSTANDO AUTORIZAÇÃO DE ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL, FICANDO A CREDORA INTIMADA A, CASO QUEIRA, ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DO ATO, O QUAL PODERÁ SER CUMPRIDO EM HORÁRIO ESPECIAL.
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