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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
15 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO Processo n. 0011794-97.2009.8.11.0041 Polo Ativo: MARIA LINOZETE LEITE SILVA (CPF: 274.583.341-34), MARIA LOPES SOBRINHO (CPF: 089.022.241-04), MARIA LOPES DE BARROS (CPF: 045.935.531-72), MARIA LUCIA CORREA DE ALMEIDA BARROS (CPF: 383.767.761-34), MARIA LUCIA CAVALCANTE DA SILVA (CPF: 828.384.701-59), MARIA LUCILA PAES DE BARROS (CPF: 545.222.691-53), MARIA LUIZA DE ARAUJO PINTO (CPF: 078.247.691-00), MARIA LUIZA JORGE (CPF: 045.953.351-72), MARIA LUIZA FONSECA (CPF: 266.178.201-00), MARIA LUIZA PESSOA (CPF: 045.946.301-20), MARIA LUZIA DA SILVA LEITE (CPF: 469.106.381-15), MARIA MADALENA DE OLIVEIRA (CPF: 053.123.881-49), MARIA MADALENA DOS SANTOS (CPF: 006.712.401-10), MARIA MARLENE ARAUJO LUZ (CPF: 022.414.471-53), SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO (CNPJ: 15.007.842/0002-23) Polo Passivo: ESTADO DE MATO GROSSO (CNPJ: 03.507.415/0001-44) Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM¹ e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ². Cuiabá/MT, data e local via sistema. (assinado digitalmente) _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Provimento TJMT/CM n. 20/2020, art. 6º: Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 47, § 3º: Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO Processo n. 0011794-97.2009.8.11.0041 Polo Ativo: MARIA LINOZETE LEITE SILVA (CPF: 274.583.341-34), MARIA LOPES SOBRINHO (CPF: 089.022.241-04), MARIA LOPES DE BARROS (CPF: 045.935.531-72), MARIA LUCIA CORREA DE ALMEIDA BARROS (CPF: 383.767.761-34), MARIA LUCIA CAVALCANTE DA SILVA (CPF: 828.384.701-59), MARIA LUCILA PAES DE BARROS (CPF: 545.222.691-53), MARIA LUIZA DE ARAUJO PINTO (CPF: 078.247.691-00), MARIA LUIZA JORGE (CPF: 045.953.351-72), MARIA LUIZA FONSECA (CPF: 266.178.201-00), MARIA LUIZA PESSOA (CPF: 045.946.301-20), MARIA LUZIA DA SILVA LEITE (CPF: 469.106.381-15), MARIA MADALENA DE OLIVEIRA (CPF: 053.123.881-49), MARIA MADALENA DOS SANTOS (CPF: 006.712.401-10), MARIA MARLENE ARAUJO LUZ (CPF: 022.414.471-53), SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO (CNPJ: 15.007.842/0002-23) Polo Passivo: ESTADO DE MATO GROSSO (CNPJ: 03.507.415/0001-44) Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM¹ e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ². Cuiabá/MT, data e local via sistema. (assinado digitalmente) _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Provimento TJMT/CM n. 20/2020, art. 6º: Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 47, § 3º: Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico