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0011794-79.2015.5.15.0121

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011794-79.2015.5.15.0121 AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: DFF SERVICOS, CONSTRUCAO CIVIL E NAVAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06617bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do pagamento da(s) RPV(s), liberem os valores ao(s) exequente(s), providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme valores constantes do(s) Id(s) 2fa412f: Líquido ao reclamante: R$ 16.277,28INSS: R$ 2.180,54 Registre-se o pagamento no sistema GPREC. IDa734145: Quanto à documentação que comprova a transferência solicitada na decisão (ID e5c24e5), o comprovante do cumprimento feito pelo Banco do Brasil, conforme determinado no ofício (ID 4c220af), já foi anexado no ID 7dd5ac3. Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id a12342f/ procuração Id ae03c87) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser oportunamente arquivados também os autos físicos. DBZ - N FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

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