Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011793-09.2025.5.15.0133 AUTOR: ANA BEATRIZ JESUS GARCIA RÉU: ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87fd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, atendido o princípio da suficiência da motivação, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA BEATRIZ JESUS GARCIA em face de ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, absolvendo a reclamada de todas as postulações constantes da exordial, na forma da fundamentação supra, integrante deste dispositivo. Determino à Secretaria da Vara que proceda à retificação do polo passivo para constar a filial ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.704.649/0006-06. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do E. STF na ADI 5766. Fixo os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do perito Ricardo Gimenes, a serem requisitados à União em razão da concessão da gratuidade judiciária à parte autora. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 1.104,72, calculadas na base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.236,15, das quais fica isenta do recolhimento, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. São José do Rio Preto/SP, data da assinatura digital. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA BEATRIZ JESUS GARCIA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011793-09.2025.5.15.0133 AUTOR: ANA BEATRIZ JESUS GARCIA RÉU: ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87fd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, atendido o princípio da suficiência da motivação, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA BEATRIZ JESUS GARCIA em face de ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, absolvendo a reclamada de todas as postulações constantes da exordial, na forma da fundamentação supra, integrante deste dispositivo. Determino à Secretaria da Vara que proceda à retificação do polo passivo para constar a filial ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.704.649/0006-06. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do E. STF na ADI 5766. Fixo os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do perito Ricardo Gimenes, a serem requisitados à União em razão da concessão da gratuidade judiciária à parte autora. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 1.104,72, calculadas na base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.236,15, das quais fica isenta do recolhimento, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. São José do Rio Preto/SP, data da assinatura digital. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA