2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011792-95.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: FABIO ANDRE BOROVINA PEREIRA ADVOGADO(A): JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB SP216376) ADVOGADO(A): ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB SP178449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de retorno da intimação pessoal (evento 17, DOC21), cujo endereço coincide com aquele em que se efetivou a citação. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, desde que não comunicada ao juízo qualquer modificação de endereço. Na hipótese, o endereço utilizado para a citação postal é o mesmo em que efetivou pessoalmente a citação no processo principal, o que afasta qualquer dúvida quanto à regularidade do ato e ao conhecimento da parte acerca do feito. Ante o exposto, considero a parte intimada. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.