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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0011791-32.2025.8.26.0602 (processo principal 1034200-19.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio do Edifício Residencial Figueiras Condomínio Figueiras - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 62/75 para que produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente demanda até o termo final estimado para o total cumprimento da avença. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução. Sem prejuízo, proceda-se ao encerramento da ordem reiterada para bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, caso tenha ocorrido transferência de saldo para conta judicial, intimem-se as partes para manifestação, por ato ordinatório. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
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