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0011790-46.2016.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011790-46.2016.5.03.0184 AUTOR: REINALDO OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: CCC TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b0cd5 proferido nos autos. Vistos. Já decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, ante as intimações de IDs. 6fe5425, 7facb59 e ca42849, determino a expedição de Alvará ao Banco do Brasil, para liberação, ao reclamante, dos seguintes valores, depositados na conta judicial nº 3500111030277, com juros e correção monetária a partir das datas dos referidos depósitos: 1 - R$1.163,21, relativo ao depósito realizado em 18/06/2026; 2 - R$1.163,21, referente ao depósito realizado em 30/06/2026; 3 - R$1.163,21, relativo ao depósito realizado em 13/08/2026; 4 - R$1.163,21, referente ao depósito realizado em 20/08/2026. Os valores deverão ser pagos mediante transferência para a conta bancária indicada no ID. b6d61c4, de titularidade: Felipe Mauricio Saliba de Souza, CPF: 038.303.896-04, Banco: Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA: 1402, OP: 001; Conta: 20.444-3. Todos os valores acima descritos deverão ser liberados com juros e correção monetária a partir das datas dos referidos depósitos. Confiro força de alvará ao presente despacho. Deverá a instituição financeira encaminhar os comprovantes da ordem acima determinada para o e-mail: varabh46@trt3.jus.br, imediatamente após à efetivação das transferências. Registre-se que as quantias ora liberadas referem-se a constrição dos proventos de aposentadoria do executado Konstantinos Haralambos Antypas. Após a comprovação dos valores pagos, registrem-se e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da admissibilidade do Agravo de Petição interposto em ID. b719224. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO AVENIDINHA LTDA - TIGRAO DE CONTAGEM LTDA - ME - CCC EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO - KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS - CCC TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011790-46.2016.5.03.0184 AUTOR: REINALDO OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: CCC TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b0cd5 proferido nos autos. Vistos. Já decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, ante as intimações de IDs. 6fe5425, 7facb59 e ca42849, determino a expedição de Alvará ao Banco do Brasil, para liberação, ao reclamante, dos seguintes valores, depositados na conta judicial nº 3500111030277, com juros e correção monetária a partir das datas dos referidos depósitos: 1 - R$1.163,21, relativo ao depósito realizado em 18/06/2026; 2 - R$1.163,21, referente ao depósito realizado em 30/06/2026; 3 - R$1.163,21, relativo ao depósito realizado em 13/08/2026; 4 - R$1.163,21, referente ao depósito realizado em 20/08/2026. Os valores deverão ser pagos mediante transferência para a conta bancária indicada no ID. b6d61c4, de titularidade: Felipe Mauricio Saliba de Souza, CPF: 038.303.896-04, Banco: Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA: 1402, OP: 001; Conta: 20.444-3. Todos os valores acima descritos deverão ser liberados com juros e correção monetária a partir das datas dos referidos depósitos. Confiro força de alvará ao presente despacho. Deverá a instituição financeira encaminhar os comprovantes da ordem acima determinada para o e-mail: varabh46@trt3.jus.br, imediatamente após à efetivação das transferências. Registre-se que as quantias ora liberadas referem-se a constrição dos proventos de aposentadoria do executado Konstantinos Haralambos Antypas. Após a comprovação dos valores pagos, registrem-se e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da admissibilidade do Agravo de Petição interposto em ID. b719224. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO OLIVEIRA ALMEIDA

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