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TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011789-70.2021.8.16.0185 I – O pedido formulado pela parte requerida no mov.65, no qual requer a extinção do feito em razão do encerramento da recuperação judicial, merece prévia manifestação das partes e do Administrador Judicial. Conforme consta dos autos, o presente feito foi anteriormente suspenso em razão do processamento da recuperação judicial, tendo sido informado que o crédito objeto da ação já se encontrava habilitado e inscrito no Quadro Geral de Credores. Considerando a superveniente certificação do cumprimento do plano e o encerramento da recuperação judicial, mostra-se necessária a oitiva dos interessados acerca da alegada perda superveniente do objeto, especialmente diante dos efeitos processuais decorrentes do encerramento da recuperação. Assim, intimem-se a parte autora e o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre o pedido de extinção formulado no mov. 65, indicando, inclusive, eventual interesse no prosseguimento da presente ação e esclarecendo a situação atual do crédito objeto da demanda. II – Após, voltem conclusos. III – Intimem-se. Curitiba, 12 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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