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0011788-55.2020.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0011788-55.2020.5.15.0070 AGRAVANTE: DONARIA NOGUEIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25896 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011788-55.2020.5.15.0070 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. DONARIA NOGUEIRA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA (SP292699) CAROLINA GUIMARAES ZANELLI (SP426510) KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP160663) SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (SP101599) THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA (SP475063) Interessado: HENRIQUE BENEZ VIEIRA DA COSTA Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: DONARIA NOGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id b907d02; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 751ab2c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "Os cálculos de liquidação estão em plena consonância com o título executivo, do qual consta a condenação o pagamento do adicional de insalubridade por toda a contratualidade, que perdurou de 13/02/2017 a 10/08/2020. Com efeito, inexistente o contrato de trabalho - e consequentemente a prestação laboral que ensejava exposição ao agente insalubre -, antes de 13/02/2017 e após 10/08/2020, resta correta a apuração do adicional de insalubridade proporcional aos dias efetivamente trabalhados em fevereiro/2017 e agosto/2020. Por fim, com relação às férias, o adicional de insalubridade foi devidamente integrado à sua base de cálculo, não subsistindo, assim, diferenças em favor do obreiro, neste particular." Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - DONARIA NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0011788-55.2020.5.15.0070 AGRAVANTE: DONARIA NOGUEIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25896 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011788-55.2020.5.15.0070 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. DONARIA NOGUEIRA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA (SP292699) CAROLINA GUIMARAES ZANELLI (SP426510) KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP160663) SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (SP101599) THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA (SP475063) Interessado: HENRIQUE BENEZ VIEIRA DA COSTA Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: DONARIA NOGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id b907d02; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 751ab2c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "Os cálculos de liquidação estão em plena consonância com o título executivo, do qual consta a condenação o pagamento do adicional de insalubridade por toda a contratualidade, que perdurou de 13/02/2017 a 10/08/2020. Com efeito, inexistente o contrato de trabalho - e consequentemente a prestação laboral que ensejava exposição ao agente insalubre -, antes de 13/02/2017 e após 10/08/2020, resta correta a apuração do adicional de insalubridade proporcional aos dias efetivamente trabalhados em fevereiro/2017 e agosto/2020. Por fim, com relação às férias, o adicional de insalubridade foi devidamente integrado à sua base de cálculo, não subsistindo, assim, diferenças em favor do obreiro, neste particular." Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A

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