Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0011788-55.2020.5.15.0070 AGRAVANTE: DONARIA NOGUEIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25896 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011788-55.2020.5.15.0070 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. DONARIA NOGUEIRA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA (SP292699) CAROLINA GUIMARAES ZANELLI (SP426510) KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP160663) SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (SP101599) THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA (SP475063) Interessado: HENRIQUE BENEZ VIEIRA DA COSTA Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: DONARIA NOGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id b907d02; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 751ab2c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "Os cálculos de liquidação estão em plena consonância com o título executivo, do qual consta a condenação o pagamento do adicional de insalubridade por toda a contratualidade, que perdurou de 13/02/2017 a 10/08/2020. Com efeito, inexistente o contrato de trabalho - e consequentemente a prestação laboral que ensejava exposição ao agente insalubre -, antes de 13/02/2017 e após 10/08/2020, resta correta a apuração do adicional de insalubridade proporcional aos dias efetivamente trabalhados em fevereiro/2017 e agosto/2020. Por fim, com relação às férias, o adicional de insalubridade foi devidamente integrado à sua base de cálculo, não subsistindo, assim, diferenças em favor do obreiro, neste particular." Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - DONARIA NOGUEIRA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0011788-55.2020.5.15.0070 AGRAVANTE: DONARIA NOGUEIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25896 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011788-55.2020.5.15.0070 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. DONARIA NOGUEIRA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA (SP292699) CAROLINA GUIMARAES ZANELLI (SP426510) KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP160663) SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (SP101599) THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA (SP475063) Interessado: HENRIQUE BENEZ VIEIRA DA COSTA Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: DONARIA NOGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id b907d02; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 751ab2c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "Os cálculos de liquidação estão em plena consonância com o título executivo, do qual consta a condenação o pagamento do adicional de insalubridade por toda a contratualidade, que perdurou de 13/02/2017 a 10/08/2020. Com efeito, inexistente o contrato de trabalho - e consequentemente a prestação laboral que ensejava exposição ao agente insalubre -, antes de 13/02/2017 e após 10/08/2020, resta correta a apuração do adicional de insalubridade proporcional aos dias efetivamente trabalhados em fevereiro/2017 e agosto/2020. Por fim, com relação às férias, o adicional de insalubridade foi devidamente integrado à sua base de cálculo, não subsistindo, assim, diferenças em favor do obreiro, neste particular." Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.