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TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011785-72.2025.5.03.0163 RECORRENTE: WELLINGTON ANTONIO LADEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSFERNATA LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011785-72.2025.5.03.0163, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. A utilização da técnica da fundamentação per relationem, que consiste na adoção dos fundamentos da decisão recorrida por referência e/ou remissão, é admitida pelo STF e pelo TST. Tal técnica "não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII)", conforme consignado em ementa de relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado (AIRR-58-71.2018.5.06.0004, 3ª Turma, DEJT 30/06/2023). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso da primeira reclamada para a) limitar a condenação das diferenças de premiações e reflexos a partir de janeiro de 2024; b) excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos; e c) julgar improcedente o pedido de integração dos valores pagos via cartão PAMCARD à remuneração e excluir os respectivos reflexos deferidos. Quanto ao recurso do reclamante, unanimemente, deu-lhe provimento parcial para afastar a observância dos valores indicados na peça de ingresso na fase executória. Mantido o valor da condenação, porque ainda compatível. SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL Juíza Convocada Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral (Relatora), Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente) e Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Julgamento adiado no dia 26 de agosto de 2026. Sustentação oral: Dra. Gisele Cid Loureiro, pela 1a recorrente. Assistência: Dr. Daniel Wagner Leopoldino Calazans, pelo 2o recorrente. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - TRANSFERNATA LTDA - ME
TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011785-72.2025.5.03.0163 RECORRENTE: WELLINGTON ANTONIO LADEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSFERNATA LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011785-72.2025.5.03.0163, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. A utilização da técnica da fundamentação per relationem, que consiste na adoção dos fundamentos da decisão recorrida por referência e/ou remissão, é admitida pelo STF e pelo TST. Tal técnica "não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII)", conforme consignado em ementa de relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado (AIRR-58-71.2018.5.06.0004, 3ª Turma, DEJT 30/06/2023). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso da primeira reclamada para a) limitar a condenação das diferenças de premiações e reflexos a partir de janeiro de 2024; b) excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos; e c) julgar improcedente o pedido de integração dos valores pagos via cartão PAMCARD à remuneração e excluir os respectivos reflexos deferidos. Quanto ao recurso do reclamante, unanimemente, deu-lhe provimento parcial para afastar a observância dos valores indicados na peça de ingresso na fase executória. Mantido o valor da condenação, porque ainda compatível. SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL Juíza Convocada Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral (Relatora), Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente) e Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Julgamento adiado no dia 26 de agosto de 2026. Sustentação oral: Dra. Gisele Cid Loureiro, pela 1a recorrente. Assistência: Dr. Daniel Wagner Leopoldino Calazans, pelo 2o recorrente. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
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