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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011785-39.2022.5.15.0003 AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA BARROS RÉU: SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64dbf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Recebo a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte reclamante. Intime-se para apresentar impugnação no prazo de cinco dias. O(a) perito(a) contábil nomeado(a) deverá se manifestar fundamentadamente em quinze dias. Havendo necessidade de apresentação de novos cálculos, deverão ser elaborados com a mesma data de atualização dos valores anteriormente homologados e, preferencialmente, através do PJe-Calc, com encarte do arquivo de extensão “.pjc” ao sistema Pje (menu “Operações”, submenu “Exportar”). Em planilha apartada deverão ser deduzidos os valores eventualmente já comprovados nos autos de forma discriminada. Cumprido ou transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento. Do depósito ID 2767.042.04826727-0 no SIF, liberem-se os valores conforme sentença de liquidação eis que incontroversos. Eventuais diferenças serão liberadas ao final. OFÍCIO: Do depósito ID 2767.042.04826727-0 efetuado junto à Caixa Econômica Federal, transfira para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, cpf 346.712.148-90, (admissão 12/07/2019, CTPS digital, nascimento 21/07/1986) na Caixa Econômica Federal o valor originário parcial de R$ 373,45. Cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício. Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento da medida nos autos em cinco dias. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial em relação a esta(s) parcela(s), nos termos do artigo 131, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE OLIVEIRA BARROS
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011785-39.2022.5.15.0003 AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA BARROS RÉU: SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64dbf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Recebo a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte reclamante. Intime-se para apresentar impugnação no prazo de cinco dias. O(a) perito(a) contábil nomeado(a) deverá se manifestar fundamentadamente em quinze dias. Havendo necessidade de apresentação de novos cálculos, deverão ser elaborados com a mesma data de atualização dos valores anteriormente homologados e, preferencialmente, através do PJe-Calc, com encarte do arquivo de extensão “.pjc” ao sistema Pje (menu “Operações”, submenu “Exportar”). Em planilha apartada deverão ser deduzidos os valores eventualmente já comprovados nos autos de forma discriminada. Cumprido ou transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento. Do depósito ID 2767.042.04826727-0 no SIF, liberem-se os valores conforme sentença de liquidação eis que incontroversos. Eventuais diferenças serão liberadas ao final. OFÍCIO: Do depósito ID 2767.042.04826727-0 efetuado junto à Caixa Econômica Federal, transfira para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, cpf 346.712.148-90, (admissão 12/07/2019, CTPS digital, nascimento 21/07/1986) na Caixa Econômica Federal o valor originário parcial de R$ 373,45. Cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício. Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento da medida nos autos em cinco dias. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial em relação a esta(s) parcela(s), nos termos do artigo 131, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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