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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0011784-71.2024.8.26.0506 (processo principal 0039140-95.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucilia Aparecida de Souza Tulini - Agencia de Viagens Dallas Ltda-me - Rc Queda Mussa Transportes de Passageiros Ltda - Anote-se o atual endereço da requerida junto ao sistema informatizado. À vista das alegações das proprietárias e da manutenção do interesse da exequente nos veículos, entendo ser necessária a intimação dos atuais proprietários dos veículos de fls. 51/52/53/56/57 e 58, para que exerçam seus direitos em regular sede. Deverá a parte exequente apresentar a qualificação e recolher as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 10 dias. Quanto às fls. 88/92 e 107/110 ficam as peticionantes intimadas para que providenciem a regular defesa, nos termos do art. 674 do CPC. Int. - ADV: SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP), ANDRÉ LUIZ FERREIRA (OAB 188682/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
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