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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011784-56.2025.5.03.0044 AUTOR: CHRISTIAN NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: REFRIGERACAO PAULINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccc978 proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/06/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao(à)(s) reclamante(s) CHRISTIAN NOGUEIRA DE SOUZA, CPF: 101.996.746-39, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$7.427,64 2) TRANSFERIR, para conta vinculada do(a) reclamante (PIS: xx; CTPS digital nº 10199674639; admissão: 01/04/2025; data nascimento 08/10/1992, nome mãe: Adinaloi Nogueira de Matos, empregador: REFRIGERACAO PAULINO LTDA, CNPJ: 28.569.088/0001-86, FGTS + 40% no valor de: R$714,71 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante JORGE FERNANDES NETO, OAB: 159136, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$3.489,58 a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$581,60 4) TRANSFERIR, para a conta abaixo identificada, de titularidade do(a) perito(a) XX, honorários periciais no valor de: R$1.350,00 JOSE EDUARDO DE MELO CPF: 528.686.566-68 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0162 – Centro Uberlândia-MG CONTA: 26.272-2 5) RECOLHER ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: R$2.941,37 REFRIGERACAO PAULINO LTDA, CNPJ: 28.569.088/0001-86 6) RECOLHER em favor da União (GRU no código abaixo): - custas processuais: R$350,00 -Gestão 080008 - código 18740-2: Unidade Administrativa Recurso (TRT 3ª Região). https://gru.jt.jus.br/gru CNPJ: 28.569.088/0001-86 **Informar eventual saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se o lançamento dos valores pagos. Intime-se a reclamada para indicar conta de sua titularidade para devolução do saldo, prazo de 5 dias. g UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REFRIGERACAO PAULINO LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011784-56.2025.5.03.0044 AUTOR: CHRISTIAN NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: REFRIGERACAO PAULINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccc978 proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/06/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao(à)(s) reclamante(s) CHRISTIAN NOGUEIRA DE SOUZA, CPF: 101.996.746-39, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$7.427,64 2) TRANSFERIR, para conta vinculada do(a) reclamante (PIS: xx; CTPS digital nº 10199674639; admissão: 01/04/2025; data nascimento 08/10/1992, nome mãe: Adinaloi Nogueira de Matos, empregador: REFRIGERACAO PAULINO LTDA, CNPJ: 28.569.088/0001-86, FGTS + 40% no valor de: R$714,71 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante JORGE FERNANDES NETO, OAB: 159136, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$3.489,58 a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$581,60 4) TRANSFERIR, para a conta abaixo identificada, de titularidade do(a) perito(a) XX, honorários periciais no valor de: R$1.350,00 JOSE EDUARDO DE MELO CPF: 528.686.566-68 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0162 – Centro Uberlândia-MG CONTA: 26.272-2 5) RECOLHER ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: R$2.941,37 REFRIGERACAO PAULINO LTDA, CNPJ: 28.569.088/0001-86 6) RECOLHER em favor da União (GRU no código abaixo): - custas processuais: R$350,00 -Gestão 080008 - código 18740-2: Unidade Administrativa Recurso (TRT 3ª Região). https://gru.jt.jus.br/gru CNPJ: 28.569.088/0001-86 **Informar eventual saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se o lançamento dos valores pagos. Intime-se a reclamada para indicar conta de sua titularidade para devolução do saldo, prazo de 5 dias. g UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN NOGUEIRA DE SOUZA
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