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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011784-43.2021.5.15.0018 AUTOR: JUVENAL FERREIRA DE SANTANA RÉU: R. CONCEICAO SANTOS CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d1a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0012570-82.2024.5.15.0018. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUVENAL FERREIRA DE SANTANA
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011784-43.2021.5.15.0018 AUTOR: JUVENAL FERREIRA DE SANTANA RÉU: R. CONCEICAO SANTOS CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d1a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0012570-82.2024.5.15.0018. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA - R. CONCEICAO SANTOS CONSTRUCAO LTDA - EPP
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