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0011783-31.2021.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011783-31.2021.5.15.0027 EXEQUENTE: ANTONIO MILTON SANTOS EXECUTADO: CAAL COMERCIAL AGRICOLA AURIFLAMENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0029d63 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Ciência à parte autora do extrato Id 518e39a. Intimem-se os reclamados para os fins do artigo 884 da CLT, com relação aos valores transferidos para estes autos (extrato Id 518e39a), oriundos do processo nº 0043100-22.2002.5.15.0089, conforme documento Id b64b57d. Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito a quem de direito. Concedo à parte reclamante o prazo de 05 dias para informar os seus dados bancários (banco, nº do banco, agência, conta, operação, nome do titular e CPF). Indefiro o requerido na petição Id 820651e, item "a", ante o teor da decisão Id 9b2e9e2. Ressalta-se que, a interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor, úteis, livres e desembaraçados, capazes de garantir a execução. A teor do artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução, e a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial, o prazo prescricional continua a fluir. Intimem-se a parte exequente diretamente do despacho Id adaf8a3. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA GALDEANO CONDE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011783-31.2021.5.15.0027 EXEQUENTE: ANTONIO MILTON SANTOS EXECUTADO: CAAL COMERCIAL AGRICOLA AURIFLAMENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0029d63 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Ciência à parte autora do extrato Id 518e39a. Intimem-se os reclamados para os fins do artigo 884 da CLT, com relação aos valores transferidos para estes autos (extrato Id 518e39a), oriundos do processo nº 0043100-22.2002.5.15.0089, conforme documento Id b64b57d. Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito a quem de direito. Concedo à parte reclamante o prazo de 05 dias para informar os seus dados bancários (banco, nº do banco, agência, conta, operação, nome do titular e CPF). Indefiro o requerido na petição Id 820651e, item "a", ante o teor da decisão Id 9b2e9e2. Ressalta-se que, a interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor, úteis, livres e desembaraçados, capazes de garantir a execução. A teor do artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução, e a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial, o prazo prescricional continua a fluir. Intimem-se a parte exequente diretamente do despacho Id adaf8a3. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MILTON SANTOS

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